Conteúdo organizado por Millena Prata Jammal em 2022 do livro Ethical and Legal Issues in Healthcare, publicado em 2018 por David Lemberg, pela editora Cognella Academic Publishing.
Sistemas jurídicos
Ao abordar preceitos relativos ao comportamento humano, tramas e problemas da ação moral, a ética se liga ao Direito, representando este a garantia do primeiro. A ética judicial tem como fundamento primeiro a dignidade da pessoa humana, cabendo ao Poder Judiciário a missão de garantir o respeito integral dos direitos humanos, através da justiça, como expressão da verdade, concretizando o fundamento da ética a partir dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Os sistemas jurídicos existentes no mundo são reflexos das bases históricas de cada Estado, de acordo com os seus costumes, onde cada um funciona de forma eficaz dentro de sua sociedade ou nas relações entre sociedades que utilizam os mesmos sistemas jurídicos.
Na sociedade existem conflitos de diversas naturezas, dentre elas, profissionais, culturais, políticas, econômicas, entre instituições e indivíduos e destes com os vários Estados, que interferem na vida em sociedade em todo o mundo.
Cada Estado é resultado de sua história, com certos valores e cultura jurídica, e, portanto, possui ordenamento jurídico próprio.
O propósito dos sistemas jurídicos é regular e harmonizar a atividade humana dentro de suas respectivas sociedades.
A Ordem Jurídica é fundamentada em Sistemas, com a finalidade de sistematizar o Direito, que se desenvolve, entre outros, sob dois grandes Sistemas. O Sistema Civil Law, que teve início quando o Imperador Justiniano reuniu todas as leis do Continente europeu, consolidando-as em um único Código, denominado de Corpus Juris Civilis, e, posteriormente, denominado Civil Law. Por outro lado, o Sistema utilizado por países de origem anglo-saxônica e norte-americana, o Sistema da Common Law, pelo qual, o costume e a jurisprudência prevalecem sobre o Direito escrito.
Dentre os sistemas jurídicos destacam-se a Civil Law que se baseia na codificação das normas aplicadas nos países de origem latina e na maioria dos países europeus, através de norma positivada, onde é direito aquilo que a lei diz.
O direito da Civil Law também é conhecido por direito romano-germânico, por suas raízes estarem nessas duas tradições jurídicas. Sua base histórica é a cultura grega que influencia o direito romano.
Nas primeiras décadas do século VI, o imperador Justiniano formou uma comissão de juristas e ordenou uma compilação de textos legais em um único Código, denominado de Corpus Juris Civilis (ou Corpo de Direito Civil, por Justiniano I - 530 d.C.). É uma revolução no âmbito jurídico, pois organizou de forma sistemática a legislação e a jurisprudência romana da época, sendo uma das estruturas para o Direito Civil moderno. A obra foi dividida em quatro partes: Digesto (também chamado de Pandectas, seu nome grego), Institutas, Novelas e Código.
Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes Sistemas Jurídicos criados, influenciando diversas culturas.
Figura 1 – Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis
No sistema jurídico Civil Law, o jurista tem a função de utilizar a lei como base principal para regulamentação, ao mesmo tempo em que observa o costume da sociedade, e utiliza do senso de justiça para expressar decisões que visam garantir a ordem e bem-estar da coletividade.
A lei possui papel importante nessa estrutura jurídica, que enuncia regras claras, onde o Juiz que analisará a lei como base principal para regulamentação, a interpretará e a aplicará.
É o sistema jurídico mais utilizado no mundo, que usa a codificação como base para regulamentação de condutas, direitos e deveres da sociedade. Se mostra eficaz em sua aplicação, visto que a lei é passível de interpretação, e desta forma, as lacunas deixadas pelos códigos se mostraram insignificantes.
Outro sistema jurídico é o Common Law, tradição de países como Estados Unidos e Inglaterra, onde o direito positivado possui pouca força, sendo a Jurisprudência norte-americana e os costumes ingleses as grandes fontes do direito.
Foi elaborado na Inglaterra e compreende os direitos de todos os países de língua inglesa. Não se apresenta em forma de código, mas trata da união de diversas decisões de processos próprios e precedentes para assegurar a solução dos litígios. Sua base está nas jurisprudências, que são sentenças judiciais onde juízes consagram costumes e avaliam cada caso.
Diante dos precedentes cabe ao jurista avaliar a cada caso, o que pode ser aplicado ou não, sendo que o costume representa grande significância, já que é uma fonte de direito recorrida pelos tribunais para preencher lacunas no sistema, observado também para garantir e contribuir com a evolução do direito inglês.
Princípios básicos do Common Law:
Entre os Estados que têm como base a Common Law está Inglaterra e País de Gales, Irlanda do Norte, Irlanda, Estados Unidos (exceto o direito da Louisiana), Canadá (exceto o direito civil do Quebec), Austrália (tanto o direito federal quanto o estadual), Nova Zelândia, África do Sul, Índia, Malásia, Brunei, Paquistão, Singapura, Hong Kong e muitos outros países geralmente de língua inglesa.
Figura 2 – Países que adotam o Common Law ou Civil Law
Os sistemas Civil Law e Common Law se assemelham em alguns aspectos, sendo este último influenciado pelo primeiro.
A complexa relação entre Civil Law e Common Law já está em andamento, sendo que países de um ou outro sistema jurídico absorvem elementos do outro sistema, como nos Estados Unidos (Common Law) mas que possuem uma Constituição escrita, ou seja, um direito constitucional bastante próximo daquele que prevalece nos países da tradição do direito romano-germânico. Já no Brasil (Civil Law) as jurisprudências emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), e mesmo dos tribunais regionais, embora legalmente não possuam força de lei, na prática funcionam como se tivessem. Aquilo que as jurisprudências entendem em geral é o que os juízes aplicam.
O direito islâmico se diferencia dos citados, tendo como fonte o Corão, livro sagrado do islã, onde o direito não é separado da religião, aplicado no mundo árabe. A religião não é um complemento da cultura, mas sim a principal fonte do direito, sendo o Estado submisso aos princípios impostos pela religião.
Em se tratando de direito islâmico a problemática torna-se ainda mais complexa, pois a lógica que fundamenta a tradição jurídica dos países árabes é bastante diferente daquelas que vigoram no Ocidente. Mesmo assim, desde o século XIX o direito islâmico vem recebendo cada vez mais influências da tradição jurídica ocidental, inserindo conteúdos provenientes dos sistemas Civil Law e Common Law. Estes, por sua vez, atravessaram séculos de retirada da influência religiosa, tornando-os cada vez mais racionais e isolados da religião, a ponto de ambos os sistemas jurídicos poderem dialogar adequadamente em um sistema internacional de direitos humanos.
Leia mais sobre as diferenças e semelhanças entre os Sistemas da Civil Law e da Common Law.
Disponível em: http://bit.ly/8vhg1va
Direito consuetudinário – se refere ao conjunto de costumes de uma dada sociedade que é tomado por ela como lei sem que tenha passado por um processo legislativo.
Publicização - é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.
O sistema jurídico de cada país é moldado por sua história e, portanto, incorpora variações individuais. Tanto o Civil Law, também conhecido como sistema de direito romano, quanto o Common Law, podem ser considerados os mais difundidos no mundo. Enquanto no Common Law as decisões judiciais são fontes imediatas do Direito, portanto, o direito decorre das decisões que surgem caso a caso, e a aplicação da lei vai surgindo de acordo com as situações que são levadas ao Poder Judiciário, o Civil Law pode ser entendido como o modelo de justiça (ordenamento jurídico) em que a aplicação das normas se dá pela interpretação da lei escrita.
Referências
Bibliográficas
Barboza, E.M.Q. (2018). As origens históricas do civil law e do common law. Revista Quaestio Iuris, 11(3), 1456-1486.
Lemberg, D. (2018). Ethical and Legal Issues in Healthcare. Cognella Academic Publishing.